Veja se o Santa Cruz pode ser punido pelo STJD após torcedores apedrejarem ônibus do Ferroviário
O Tubarão da Barra postou uma nota lamentando o ocorrido: "Poderia ter resultado em uma tragédia". O clube informou que ninguém se feriu

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Enquanto a torcida do Santa Cruz celebrava a vitória sobre o Ferroviário, no domingo (01/06), pela Série D, vândalos apedrejaram o ônibus da equipe cearense após o jogo no Arruda.
Ninguém se feriu, segundo o Tubarão da Barra nas redes sociais. A equipe repudiou o ocorrido, assim como a Federação Cearense (notas abaixo). O time estava sob escolta da Polícia Militar de Pernambuco.
O caso é o segundo envolvendo um time cearense em menos de dois anos. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Sport com oito jogos sem torcida como mandante em campeonatos da CBF e também multa de R$ 80 mil. Algo parecido pode ocorrer com o Tricolor (entenda abaixo).
Na ocasião, membros de uma torcida organizada rubro-negra atacaram com bombas e pedras a delegação do Fortaleza. O caso foi mais grave. Seis jogadores ficaram feridos.
A Cobra Coral se pronunciou sobre o caso oficialmente, mas não foi notificada pelo tribunal - até porque só abre à tarde. Caso isso ocorra, obviamente haverá defesa.
O Blog do Torcedor antecipou que foi uma pedra, quando o veículo passava pelo bairro da Encruzilhada, na Zona Norte do Recife. A Polícia Civil investigará se os criminosos são torcedores corais.
Santa Cruz pode ser punido pelo STJD?
O clube pode ser denunciado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que se refere às infrações relativas à administração desportiva, às competições e à Justiça Desportiva. A depender da interpretação do tribunal, o Santa Cruz pode até perder mandos de campo, como ocorreu com o Sport.
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local,
quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à
delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários. (Incluído pela Resolução
CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)
Art. 212. (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
- I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
- II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
- III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou
causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a
perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da
competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade
adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente
quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou
lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de
ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também
admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
(NR).
Veja a nota do Ferroviário na íntegra:
"Ao deixarmos o Estádio do Arruda, retornando para o hotel onde estávamos hospedados no Recife, nossa delegação foi alvo de uma ação covarde e ousada por parte de torcedores do Santa Cruz, que apedrejaram o ônibus, mesmo com a presença de escolta da Polícia Militar de Pernambuco. O episódio colocou em risco a integridade física dos nossos atletas, comissão técnica e staff.
Por muito pouco, ninguém se feriu. A gravidade do ocorrido poderia, infelizmente, ter resultado em uma tragédia.
Lamentamos profundamente e repudiamos veementemente mais um ato de vandalismo e violência ocorrido em solo pernambucano. Reforçamos que episódios como esse mancham o futebol, afastam as famílias dos estádios e jamais podem ser tratados como algo comum no esporte.
Esperamos que os responsáveis sejam devidamente identificados e que as autoridades competentes tomem as providências cabíveis. Seguimos firmes, unidos e focados no nosso trabalho."
Veja a nota da FCF-CE na íntegra:
A Federação Cearense de Futebol repudia de forma veemente o covarde ataque sofrido pela delegação do Ferroviário Atlético Clube, ocorrido na noite deste domingo, 1, no trajeto entre o Estádio do Arruda, em Recife/PE, e o hotel aonde a equipe cearense está hospedada, após a partida válida pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro Série D, diante do Santa Cruz Futebol Clube.
Lamentavelmente, este é o segundo caso de violência envolvendo torcedores de clubes do estado de Pernambuco contra agremiações do futebol cearense, ato este que revela uma impunidade por parte do Governo do Estado e da Segurança Pública contra esses marginais travestidos de torcedores, representando uma grave ameaça à integridade física dos atletas, comissão técnica e demais profissionais envolvidos nas competições.
A Federação Cearense de Futebol, por meio de seu departamento jurídico, adotará todas as providências necessárias para garantir a integridade física dos atletas e da comissão técnica, bem como para assegurar a devida apuração das responsabilidades nas esferas desportiva, cível e criminal.
A Federação Cearense de Futebol manifesta sua solidariedade ao Ferroviário Atlético Clube e reforça seu compromisso com a defesa da integridade dos clubes cearenses em qualquer praça esportiva do país.