Santa Cruz: CBF protocola denuncia de ataque ao ônibus do Ferroviário e clube pode ser punido no STJD
A entidade atendeu o pedido de terceiro interessado no referido processo feito pelo departamento jurídico da Federação Cearense (FCF)

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) denunciou o Santa Cruz ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por causa de ataque ao ônibus do Ferroviário, no Recife, no domingo (01/06).
O Tuburão informou que estava no trajeto entre o Estádio do Arruda e o hotel na capital pernambucana, após a derrota pela 7ª rodada da Série D, quando a delegação foi atingida por pedras.
Ninguém se feriu. A Cobra Coral alegou que uma pedra atingiu o veículo, mas de qualquer forma repudiou a atitude e prestou apoio ao clube cearense e aguarda a apuração das autoridades.
Há um capítulo na legislação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) sobre essas infrações. A depender da interpretação do tribunal, o Tricolor recifense pode ser punido até com perdas de mando de campo.
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local,
quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à
delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários. (Incluído pela Resolução
CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)
Art. 212. (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
- I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
- II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
- III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou
causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a
perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da
competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade
adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente
quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou
lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de
ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também
admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
(NR).
O que diz o Santa Cruz sobre a denúncia no STJD?
A reportagem do Blog do Torcedor entrou contato com o Santa Cruz para saber o lado do clube. O que apuramos até então é que, caso seja notificado oficialmente, haverá defesa. Portanto, irá recorrer.


Federação quer proibir torcida do Santa Cruz no Ceará
Além disso, o departamento jurídico da Federação Cearense de Futebol ingressou com um pedido de terceiro interessado no referido processo, para cobrar punição ao time mandante.
Os clubes se enfrentarão novamente no próximo domingo (08/06), pela 8ª rodada da fase de grupos, só que em Fortaleza. A FCF solicitará, como medida cautelar, a proibição da torcida visitante.
A medida solicitada é de maneira exclusiva para essa partida. A entidade alega que serve como medida preventiva de novos episódios de violência e maiores riscos aos envolvidos no confronto.