Qual a lei que "proíbe" o Santa Cruz de vender o Arruda? Confira e entenda

Cessão do estádio do Arruda é uma das questões que envolve a SAF do Santa Cruz; Grupo de investidores considera cessão em definitivo

Publicado em 02/07/2025 às 19:23 | Atualizado em 02/07/2025 às 20:56
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A entrevista do presidente do Conselho Fiscal do Santa Cruz, o desembargador Bartolomeu Bueno, afirmando que o clube não pode ceder o estádio do Arruda para a SAF porque isso é proibido por lei municipal, fez o torcedor coral ficar curioso sobre qual seria a referida lei em questão.

Pois bem, a lei citada por Bartolomeu é a Lei nº 1815, publicada em 4 de julho de 1952. Ela foi assinada pelo prefeito Antônio Alves Pereira e de fato diz que o terreno de esquina da Rua das Moças com a Avenida Beberibe será desapropriado pelo município em sua totalidade, incluindo o terreno de Marinha.

Além disso, a lei cita que o terreno será doado ao Santa Cruz Futebol Clube, que não poderá alienar o terreno, em parte ou no todo. No artigo 2 dessa lei, contudo, há a redação de que parte desse terreno terá o destino de uma praça com a construção de um parque infantil.

A lei de 1952 recebeu uma correção de redação em 1954, em nova lei, dessa vez assinada pelo prefeito José do Rêgo Maciel, o mesmo que dá nome ao estádio do Arruda. Na Lei nº 2724, no artigo 3, há a correção da redação afirmando que todo o terreno será doado ao Santa Cruz para a construção da praça de esportes do clube. Dessa forma, sai a obrigação da construção da praça com o parque.

Com base nessa lei, Bartolomeu Bueno se apoiou para dar parecer parcialmente favorável à SAF. Esse parecer parcialmente favorável deve desagradar os investidores, segundo apuração do repórter João Victor Amorim, da Rádio Jornal. O argumento é que isso poderia gerar insegurança jurídica.

Lembrando que a cessão do Arruda, na SAF, seria definitiva após 100 anos. 50 anos de exploração com mais 50 prorrogáveis automaticamente. Além disso, há uma série de requisitos mínimos a serem cumpridos, como investimentos, e a proibição de venda do estádio pela SAF. 

Confira lei que "proíbe" a venda do Arruda pelo Santa Cruz

LEI Nº 1815

DESAPROPRIA IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º A Municipalidade desapropriará, por utilidade pública e interêsse social, tôda área do terreno sito à rua das Moças, esquina com a Avenida Beberibe, inclusive o domínio útil de terreno de Marinha, se houver, onde está localizada a Praça de Desportos do Santa Cruz Fetebol Clube, no Arruda.

Art. 2º A Prefeitura do Recife construirá, na parte dianteira da área desapropriada, uma praça com um parque infantil, e o terreno restante será doado ao Santa Cruz Futebol Clube.

Art. 3º O Santa Cruz Futebol Clube não poderá alienar, no todo ou em parte, o terreno objeto da doação referida nesta lei

Art. 4º No caso de ser dissolvido o Santa Cruz Futebol Clube em razão de sua finalidade desportiva, o terreno doado reverterá ao patrimônio do Município do Recife.

Art. 5º Obrigar-se-á o Santa Cruz Futebol Clube a ceder á Municipalidade, sem ônus para esta, o seu estádio para o desfile de comemorações cívico-patrióticas e estudantis, previamente programados.

Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a solicitar, na devida oportunidade, a abertura dos créditos precisos á execução desta Lei.

Art. 7º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de julho de 1952.

ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito

Lei de 1954 que reforça a doação em definitivo do Arruda:

Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 1815, de 4 de julho de 1953, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A Prefeitura Municipal do Recife doará ao Santa Cruz Futebol Clube, o terreno do aludido artigo 1º desta lei. afim de ser no mesmo, construída uma praça de Esportes para o citado Clube."

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