SAF do Santa Cruz: Presidente do Conselho Fiscal diz que Arruda não pode ir em definitivo por lei
Parecer do Conselho Fiscal é uma das etapas no processo da SAF do Santa Cruz; Rumores dão conta que parecer seria parcialmente favorável

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Em entrevista ao repórter João Victor Amorim, da Rádio Jornal, o presidente do Conselho Fiscal, o desembargador Bartolomeu Bueno, afirmou que seu parecer sobre a SAF do clube será mesmo parcialmente favorável. A principal ressalva será sobre a cessão em definitivo do Arruda. Segundo ele, isso não pode ocorrer por uma imposição legal.
O argumento de Bueno é que o terreno do estádio é da Prefeitura do Recife e que ele foi doado ao Santa Cruz, que não poderia vender para outro grupo, como a Cobra Coral Participações S/A.
"Meu voto é nesse sentido (do parecer parcialmente favorável). É imposição legal, não é porque eu queira não. O Santa Cruz não pode transferir para outra pessoa, que não seja ele mesmo. A SAF não será Santa Cruz S.A, será Cobra Coral Participações S/A, do qual o Santa Cruz terá 10%. Estaríamos fazer uma transferências, o que a lei proíbe", disse.
A lei que Bartolomeu Bueno se refere é a Lei 1815, de 4 de julho 1952. Ela foi assinada pelo prefeito Antônio Alves Pereira. Ela diz que o Município irá desapropriar o terreno de esquina entre a Rua das Moças e Avenida Beberibe, sendo o terreno doado ao Santa Cruz. Além disso, aponta que o Santa Cruz não pode alienar (vender) o terreno.
Na redação da lei de 1952, o artigo 2 dizia que uma parte do terreno seria destinada à construção de uma praça com parque infantil. Contudo, em 1954, o prefeito José do Rêgo Maciel, o mesmo que dá nome ao estádio do Arruda, assinou outra lei, que retificou a redação da primeira lei, excluindo a necessidade de construção do parque.
Lei que proíbe o Santa Cruz vender o Arruda
LEI Nº 1815
DESAPROPRIA IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º A Municipalidade desapropriará, por utilidade pública e interêsse social, tôda área do terreno sito à rua das Moças, esquina com a Avenida Beberibe, inclusive o domínio útil de terreno de Marinha, se houver, onde está localizada a Praça de Desportos do Santa Cruz Fetebol Clube, no Arruda.
Art. 2º A Prefeitura do Recife construirá, na parte dianteira da área desapropriada, uma praça com um parque infantil, e o terreno restante será doado ao Santa Cruz Futebol Clube.
Art. 3º O Santa Cruz Futebol Clube não poderá alienar, no todo ou em parte, o terreno objeto da doação referida nesta lei
Art. 4º No caso de ser dissolvido o Santa Cruz Futebol Clube em razão de sua finalidade desportiva, o terreno doado reverterá ao patrimônio do Município do Recife.
Art. 5º Obrigar-se-á o Santa Cruz Futebol Clube a ceder á Municipalidade, sem ônus para esta, o seu estádio para o desfile de comemorações cívico-patrióticas e estudantis, previamente programados.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a solicitar, na devida oportunidade, a abertura dos créditos precisos á execução desta Lei.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de julho de 1952.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito
Artigo da Lei de 1954 que sacramentou a doação total do terreno ao Santa Cruz
Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 1815, de 4 de julho de 1953, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A Prefeitura Municipal do Recife doará ao Santa Cruz Futebol Clube, o terreno do aludido artigo 1º desta lei. afim de ser no mesmo, construída uma praça de Esportes para o citado Clube."
Questão é sensível a investidores da SAF
Assim, segundo Bueno afirmou e conforme aponta a lei, o Santa Cruz não poderia transferir o Arruda para o grupo da SAF. Caso isso realmente ocorra, de acordo com apuração do repórter João Victor Amorim, o grupo de investidores da SAF poderia, inclusive, cogitar sair da negociação, uma vez que a cessão definitiva do Arruda é considerada parte crucial do projeto.
Pelo acordo da SAF, o Arruda seria cedido temporariamente por 50 anos, com a prorrogação automática de mais 50 anos, antes de ser cedido em definitivo. Nesse período, a SAF é obrigada a cumprir uma série de requisitos, como o investimento no estádio. Além disso, a venda, ou mudança da finalidade do equipamento, é vetada.
Parecer adiado
A divulgação do parecer do desembargado Bartolomeu Bueno, que seria nesta quinta-feira (3) foi adiada. Esse foi o segundo adiamento, uma vez que a divulgação estava marcada para ocorrer no dia 1 de julho.
O argumento é que o Conselho Deliberativo do Santa Cruz precisa analisar o balanço fiscal do clube referente ao ano de 2024. Esse balanço deveria ter sido divulgado em abril, o que não ocorreu.